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sorte onlin,Hostess Bonita Online, Levando Você por Jogos de Loteria em Tempo Real, Explorando Cada Sorteio e Estratégia para Maximizar Suas Chances de Ganhar..Entre Tušilje e Ovčarevo, o Klina recebe da direita seu principal afluente, o Rio Move. Em Dobra Voda, o rio vira bruscamente para oeste, entrando na região de Metohija. No final o rio chega à cidade de Klina e logo depois desagua no rio Drin Branco.,A tábua II centra-se apenas sobre vários assuntos ligados à exploração mineira, sendo considerado de grande importância não só devido à grande raridade deste tipo de textos, mas porque permitiu um grande desenvolvimento nos conhecimentos sobre a legislação mineira no período romano. A inscrição também está incompleta, faltando pelo menos uma coluna. Os primeiros cinco capítulos referem-se a dois contextos legais sobre a exploração das minas, um relativo aos poços que foram ocupados, enquanto que o outro trata dos poços que foram comprados ao fisco. No primeiro caso, um indivíduo ou uma sociedade (''occupator'') que abria um novo poço ou ocupava um já existente mas em estado de abandono tinha um curto prazo para pagar o correspondente imposto (''pittaciarium''), de forma a poder continuar a exploração, e caso atingisse um filão, poderia ficar com metade do minério que fosse produzido (''pars occupatoris''), enquanto que a outra metade seria para o fisco (''pars ad fiscum pertinens''), de acordo com as regras estabelecidas pelo imperador Adriano. Porém, antes de poder levar a sua parte para a fundição, o ''occupator'' era forçado a comprar a metade devida ao fisco, ou seja, a pagar em dinheiro o valor correspondente ao minério que supostamente pertencia ao estado. Desta forma, os fiscais ficavam desde logo com o dinheiro, evitando a necessidade de transportar, fundir e vender o minério, simplificando assim todo o processo. De forma a garantir uma produção constante, a legislação impedia que um poço sob regime de concessão estivesse parado durante dez ou mais dias consecutivos. O segundo caso corresponde à venda um poço por parte do fisco, do qual o ''occupator'' anterior tinha perdido a concessão, o que poderia suceder por vários motivos, como falência ou descumprimento da legislação. Na tábua em si não estão descritos os pormenores do processo de venda, mas provavelmente o direito de concessão não era vitalício, especialmente tendo em conta que seria pago de uma só vez, além que o ''ager publicus'' era de natureza inalienável. Assim, Magueijo apresentou a hipótese que se trataria de um contrato de arrendamento com um prazo certo, que muito provavelmente podia ser prolongado, concedendo ao interessado o direito a todo o minério que podia ser encontrado no poço, libertando-o dos pagamentos periódicos que eram feitos no regime de ocupação. Ambos os sistemas de concessão aplicavam-se às minas de cobre e de prata. Porém, no caso das explorações de prata que estivessem no regime de ocupação e os rabalhadores atingissem um jazigo, deviam pagar de uma só vez um imposto suplementar de 4000 sestércios, valor que Magueijo considerou bastante razoável, tendo em conta o valor daquele minério. Após o pagamento desta taxa o resto da concessão fazia-se nos moldes normais, com o ''occupator'' a comprar a metade pertencente ao estado, como nas minas de cobre. Caso o ocupante perdesse a concessão, o fisco também podia colocar à venda um novo aluguer do poço, embora a preços ajustados para um jazigo de prata. Desta forma, o pagamento do imposto sobre a descoberta de um novo filão de prata até poderia ser considerado como uma vantagem em relação àqueles que obtinham a concessão através de leilão, porque estes tinham de comprar desde logo os seus direitos sobre uma mina que já tinha começado a ser explorada, enquanto que os primeiros puderam aproveitar um novo filão..
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